REGULAMENTO

Regulamento do Clube de Benefícios EXCLUSIVE CLUB

 

CONDIÇÕES GERAIS DO CLUBE DE BENEFÍCIOS EXCLUSIVE CLUB

 

1.  O EXCLUSIVE CLUB  SERVIÇOS PARTICIPAÇÕES EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o N.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado EXCLUSIVE CLUB, vem através deste  instrumento  regulamentar seu programa CLUBE DE BENEFÍCIOS EXCLUSIVE CLUB. Este programa tem por objetivo recompensar os ASSOCIADOS do EXCLUSIVE CLUB, que, adiante serão denominados Participantes, por sua fidelidade e relacionamento.

2. Em função do relacionamento entre os Participantes e o EXCLUSIVE CLUB, serão atribuídos pontos no Programa, que serão acumulados e que poderão ser trocados por produtos, serviços e descontos previamente estabelecidos em catálogos de premiação.

3. O EXCLUSIVE CLUB reserva-se o direito de, a qualquer momento, terminar o Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos Participantes o direito de resgatar seus pontos acumulados, permitindo trocá-los pelos prêmios nos valores equivalentes constantes no
último catálogo vigente ao período, no prazo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento do
Programa.

4. O presente Programa de resgate e/ou troca  por produtos, serviços e descontos EXCLUSIVE CLUB não está vinculado a qualquer outra promoção do EXCLUSIVE CLUB que esteja em vigor, não sendo, portanto os seus benefícios cumulativos.

5. Quaisquer aspectos operacionais, de bonificação, de premiação  e demais condições do programa, poderão ser alterados a qualquer momento, entretanto, a versão atualizada estará sempre disponível no site www.exclusiveclub.com.br.).

ELEGIBILIDADE

6. O programa Exclusive Club está aberto a pessoas físicas e jurídicas de qualquer estado ou país. Porém os benefícios são validos apenas para os estabelecimentos de São Paulo, Brasil.

7. São admitidos automaticamente ao Programa, todos associados do EXCLUSIVE CLUB.

8. A participação do associado no programa de vantagens da Exclusive Club, somente será aceita se a situação cadastral e financeira dele estiver em dia.

9. Para efeitos de contagem e acumulação de pontos, somente serão considerados os pontos gerados pelo consumo de produtos e/ou serviços dos parceiros que estiverem devidamente cadastrados no site do EXCLUSIVE CLUB. O saldo de pontos será divulgado no sistema do Programa.

 

ADESÃO

10. A adesão do Participante ao Programa será por assinatura do EXCLUSIVE CLUB. Os planos vigentes são: mensal, semestral e anual, cabendo alterações em qualquer momento.

11. Para participar neste Programa os Participantes e os Parceiros/ Empresas/ Fornecedores/ Fabricantes, precisam aceitar todas as condições e normas descritas neste Regulamento e as decorrentes alterações que porventura vierem a ser efetuadas. Vale ressaltar que as alterações estarão disponíveis no site, conforme item (ou) cláusula 5 acima.

12. A assinatura do programa de vantagens Exclusive Club é valida pelo período contratado e em caso de desistência, basta o Participante não renovar sua assinatura.

13. Caso o Participante opte por não mais participar do Programa, não receberá mais os pontos referentes aos produtos e/ou serviços cadastrados e os seus pontos acumulados deverão
ser resgatados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do momento da não opção/desistência do programa. Findo este prazo os pontos perderão a sua validade, ficando
vedado o resgate dos mesmos.

14. Em caso de desistência dos planos semestral e anual, a devolução dos valores pagos, serão proporcionais ao período de utilização, com desconto de 50% de multa sobre o valor que será estornado.
CATÁLOGOS

15. Ao associar-se ao EXCLUSIVE CLUB, o Participante deverá ler e concordar com o Regulamento do programa. Os Catálogos serão disponibilizados aos Participantes através do site www.exclusiveclub.com.br com informações sobre os prêmios e número de pontos necessários para resgatá-los. Os pontos acumulados poderão ser trocados pelos prêmios constantes no catálogo durante seu prazo de validade.

16. Durante o prazo de validade do catálogo, poderão ser enviados adicionalmente, catálogos
especiais, com validade determinada, contendo prêmios diferentes, em quantidade e qualidade, dos oferecidos no catálogo vigente, o qual também permanecerá em vigor, salvo menção escrita em contrário.

17. O EXCLUSIVE CLUB compromete-se a manter o nível de pontos dentro do prazo de validade de cada catálogo. Após esse prazo os bens e/ou serviços poderão ser divulgados em novos catálogos com pontuação diferenciada.

18. Os prêmios constantes nos catálogos têm caráter meramente indicativo e estarão disponíveis enquanto durarem os estoques.

19. O EXCLUSIVE CLUB poderá suspender Parceiros/ Empresas/ Fornecedores/ Fabricantes contratados caso venha a detectar má prestação de serviços ou sinais de problemas financeiros.

20. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos bens e/ou serviços constantes nos catálogos de prêmios são de inteira responsabilidade dos respectivos
Parceiros/ Empresas/ Fornecedores/ Fabricantes, ficando a critério destes, a garantia, substituição e/ou  troca dos produtos em caso de defeitos e/ou má funcionalidade, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos eles. O EXCLUSIVE CLUB não assume qualquer responsabilidade nesse sentido.

21. O catálogo é válido por um período indeterminado, a critério exclusivo do EXCLUSIVE CLUB.

PONTUAÇÃO

22. Os pontos são obtidos através de aquisição de produtos e/ou serviços dos Parceiros/ Empresas/ Fornecedores/ Fabricantes do EXCLUSIVE CLUB.

23. Para visualização de sua conta, disponibilizaremos o extrato Exclusive. Nele você terá o histórico de suas movimentações e o saldo dos pontos obtidos, resgatados e estornados.

24. O parâmetro para bonificação ficará a critério do EXCLUSIVE CLUB, atribuindo-se os pontos somente para os valores efetivamente pagos, cujo número será lançado no Extrato de Bonificação, subseqüente ao evento.

25. Para efeito de pontuação, será atribuído 1 (um) ponto para cada 1 (um) Real, referente às seguintes transações:

· 1 Real = 1 ponto para o associado Gold;
· 1 Real = 1,5 pontos para o associado Platinum;
· 1 Real = 2 pontos para o associado Black.

25.1. Todos os Participante iniciarão o Programa como associado Gold. A mudança de categoria (upgrade), se dará da seguinte forma:

. Ao acumular 20.000 pontos (somando os obtidos e resgatados) = Platinum.
. Ao acumular 40.000 pontos (somando os obtidos e resgatados) = Black

25.2. As categorias nunca sofrerão rebaixamento (downgrade), mesmo com o resgate de todos os pontos.

26. Os pontos serão computados somente após a validação pelo EXCLUSIVE CLUB.
Não contarão pontos, as aquisições de bens e/ou serviços feitas após o período de encerramento do Programa.

27. O EXCLUSIVE CLUB poderá, a qualquer momento, desenvolver promoções especiais, nas quais os Participantes possam ganhar pontos em condições especiais. Denominamos essas promoções como Bonificações Especiais; suas regras serão informadas no regulamento de cada promoção. Os pontos ganhos através das bonificações especiais ficam sujeitos às demais condições do Programa.

28. O direito ao crédito dos pontos decorrentes das aquisições de bens e/ou serviços, se dará das seguintes formas:

28.1 Quando o Parceiro/ Empresa/ Fornecedor/ Fabricante efetuar a autenticação via aplicativo;

28.2 Quando o Participante enviar a Nota Fiscal, por meio físico ou eletrônico para ser contabilizada;

28.3 A falta da autenticação e/ou comprovantes das Notas Fiscais, acarretará a suspensão dos pontos, que ficarão bloqueados até a regularização ser feita pelo Parceiro/ Empresa/ Fornecedor/ Fabricante e/ou Participante.

28.4 O EXCLUSIVE CLUB se reserva no direito de analisar todas as movimentações e/ou solicitações de pontos que achar suspeitas. Em se comprovando alguma fraude, o EXCLUVE CLUB suspenderá o crédito dos pontos e efetuará o cancelamento da assinatura do Participante.

 

RESGATE DE PONTOS

29. Somente o Participante poderá solicitar a troca dos pontos pelos bens e/ou serviços publicados nos catálogos de prêmios. Os pontos resgatados para programas de milhagem somente poderão ser enviados para a conta de milhagem em nome do próprio Participante que
estiver efetuando o resgate.

30. A solicitação do resgate dos pontos deverá ser feita via site www.exclusiveclub.com.br. A escolha de prêmios iguais é limitada a 1 (uma) unidade por Participante.

31. A condição básica para troca é que o associado esteja em dia com sua situação de crédito
perante o EXCLUSIVE CLUB, bem como, a quantidade mínima de pontos estabelecida para o prêmio deverá ter sido atingida pelo Participante. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de resgate de pontos de Participantes cujas assinaturas se encontrem em situação de cancelamento, bloqueio ou cobrança.

32. Em caso de morte do Participante os pontos serão transferidos aos herdeiros legítimos, na
ordem de sucessão legal, os quais deverão resgatá-los no prazo de até 30 (trinta) dias, após a
comunicação do fato ao EXCLUSIVE CLUB, desde que dentro do período de vigência do Programa. Após esse prazo, os pontos serão cancelados/extintos.

33. O EXCLUSIVE CLUB garante que todos os pontos adquiridos, nunca vão expirar, desde que seja seguido o Regulamento.

 

ENTREGA DA PREMIAÇÃO

34. Não será admitida qualquer alteração, após efetuada a solicitação dos prêmios do EXCLUSIVE CLUB, via site www.exclusiveclub.com.br.

MERCADORIAS

35. As mercadorias serão entregues somente no território nacional, no endereço constante no
cadastro do Participante do Programa.

36. O prazo médio para entrega das mercadorias é de 30 (trinta) dias a contar a data da solicitação.

37. A responsabilidade pela distribuição e entrega dos prêmios é do EXCLUSIVE CLUB.

38. Caso não seja possível entregar o prêmio devido a informações incorretas no cadastro preenchido pelo Participante, ausência no momento da entrega, mudança de endereço não informada ou quaisquer outras que inviabilizem a entrega, o Participante terá 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação do resgate para entrar em contato com o SAC do EXCLUSIVE CLUB, a fim de solucionar o problema. Após esse prazo, o Participante perderá o direito de entrega gratuita do prêmio pelo EXCLUSIVE CLUB e deverá optar por outra forma de recebê-lo, se responsabilizando por todos os custos adicionais que por ventura vier a sofrer.

39. Se na ocasião do recebimento do prêmio forem constatadas irregularidades, o Participante
deverá adotar o seguinte procedimento: Anotar no recibo de entrega do prêmio qualquer dano
ocasionado durante o transporte e devolver o prêmio imediatamente. Em caso de defeito de
fabricação, deverá ser formulada reclamação ao SAC do  EXCLUSIVE CLUB, no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu recebimento, para análise e posterior substituição por outro prêmio igual ou de valor equivalente em perfeitas condições. Após esse prazo, o EXCLUSIVE CLUB se exime de qualquer responsabilidade pela troca e a reclamação deverá ser feita diretamente ao Parceiro/ Empresa/ Fabricante/ Fornecedor, conforme item (ou) cláusula 20 acima.

MILHAS AÉREAS

40. Quando apresentado nos catálogos como forma de premiação, a troca de pontos por milhas, junto às companhias aéreas que detenham programas de milhagem e que sejam vinculados ao Programa, a solicitação deverá ser efetuada junto ao SAC do EXCLUSIVE CLUB, obedecendo as seguintes condições:

40.1. Para solicitar as milhas aéreas, o Participante deverá estar cadastrado no programa de milhagem da companhia correspondente, possuindo o respectivo número constante no cartão do programa de milhagem;

40.2. No momento da solicitação, o número de cadastro no programa de milhagem e o nome
deverão ser informados para o atendente do SAC do  EXCLUSIVE CLUB, tal como cadastrado no programa de milhagem da companhia correspondente. Vale ressaltar que a exatidão dos dados informados é fundamental para o andamento do processo;

 

40.3. Se o número de cadastro no programa de milhagem e o nome for informado erroneamente
ao atendente do SAC do EXCLUSIVE CLUB, a solicitação não será processada, e após a confirmação do estorno pela companhia aérea, os pontos usados serão automaticamente devolvidos ao Participante, em até 30 (trinta) dias;

40.4. Após a confirmação da solicitação da troca dos pontos por milhas, em nenhuma hipótese,
será admitido o cancelamento desta solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos.
As companhias aéreas vinculadas ao Programa reservam-se o direito de efetuar, sem prévio
aviso, quaisquer modificações nos respectivos programas de milhagens;

40.5. As milhas solicitadas deverão ser creditadas, pelo programa de milhagem, ao Participante
em até 30 (trinta) dias;

40.6. Em nenhuma hipótese será aceita a divisão dos pontos no Clube de Benefícios EXCLUSIVE CLUB para resgate em duas contas de programa de milhagem diferentes, mesmo sendo de mesma titularidade.

UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DO IPHONE E DOS VOUCHERS

 

41. Todos os produtos e/ou serviços dos parceiros estarão disponíveis no site www.exclusiveclub.com.br e contamos com um aplicativo para Iphone que além de levar os produtos e/ou serviços diretamente aos associados, também armazena seu histórico de compras. Para atender os associados que não possuem o Iphone, o site funciona como uma extensão do serviço e torna as mesmas vantagens acessíveis por meio de vouchers.

42. A aquisição dos vouchers deverão obedecer às seguintes condições:

42.1 O participante deverá escolher na lista de benefícios do Programa os serviços e/ou produtos que deseja, através do site www.exclusiveclub.com.br e imprimir o Voucher correspondente ao serviço escolhido;

42.2 Para solicitar a troca de seus pontos, o Participante deverá escolher no catálogo o serviço que deseja, através do site www.exclusiveclub.com.br e imprimir o Voucher, correspondente ao serviço escolhido;

42.3. O voucher via site será emitido no ato da solicitação;

42.4 O Participante deverá obedecer as condições de uso descritas no voucher, caso contrário o mesmo perderá sua validade. No voucher constarão todas as informações necessárias para utilização do serviço e/ou produto, bem como a necessidade de reservas e/ou outras solicitações;

42.5 Caso o Participante não utilize o voucher referente ao serviço resgatado do catálogo  dentro do período estipulado ou fora de suas condições descritas, o mesmo perderá sua validade e não gerará estorno dos pontos;

42.6 Os custos de distribuição e entrega dos vouchers não são de responsabilidade do EXCLUSIVE CLUB;

42.7 Todas as reservas estarão sujeitas a confirmação conforme disponibilidade da empresa prestadora do serviço;

42.8 Serão integralmente assumidas pelo Participante as despesas com locomoção, estacionamento, gorjetas e gastos extraordinários não incluídos no valor do voucher;

42.9  O EXCLUSIVE CLUB não se responsabiliza por acidentes ou outros riscos ocorridos durante a realização de viagens, shows, estadias e/ou outros eventos, escolhidos pelos Participantes, ficando sob conta e responsabilidade do Participante a realização dos seguros correspondentes.

DOAÇÕES

43. Ao optar pelo resgate de pontos para doações a instituições de caridade cadastradas no
Programa, o Participante não terá direito ao  recibo ou comprovante de pagamento da instituição
recebedora da doação e nem do Emissor.

FORO

44. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o contratual, facultado ao EXCLUSIVE CLUB optar pelo Foro de domicílio do Participante.

REGISTRO

45. O presente regulamento está registrado junto ao XXXXXXXXX de Registro de Títulos e
Documentos de São Paulo – SP sob o nº.XXXXXXXX em 30 de agosto de 2011.

 

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                    EXCLUSIVE CLUB  
            CNPJ n.º XXXXXXXXXXX                         

 

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